DECRETO Nº 938 e 939 - AÇÕES INCLUEM BARREIRAS COVID-19 E TOQUE DE RECOLHER!

 

Publicado em: 25/03/2021 22:52 | Fonte/Agência: Ssecom/PMNF - Márcio Madeira

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DECRETO Nº 938 e 939 - AÇÕES INCLUEM BARREIRAS COVID-19 E TOQUE DE RECOLHER!

O Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE) reuniu-se durante pouco mais de três horas entre o fim da manhã e o início da tarde desta quinta-feira, 25 de março. Estiveram presentes representações das secretarias municipais de Saúde, Gabinete, Turismo, Casa Civil e Governo, da subsecretaria de Vigilância em Saúde, e também da Câmara de Vereadores, do Conselho Municipal de Saúde, e de entidades sociais, além da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

O principal objetivo do encontro foi deliberar o posicionamento do município de Nova Friburgo diante da Lei Estadual nº 9224/2021, de 24 de março de 2021, que estabeleceu a composição de um feriado prolongado de 26 de março a 4 de abril, incluindo a antecipação dos feriados dedicados a Tiradentes e São Jorge, como parte do esforço para conter o avanço da pandemia de covid-19 no Estado do Rio de Janeiro.
O prefeito Johnny Maycon chegou a declarar que a Prefeitura não pretendia aderir ao feriado prolongado caso fosse assegurada tal liberdade de deliberação aos municípios. Todavia, diante da avaliação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) a respeito da redação aprovada e sancionada, prevaleceu a interpretação de que o município poderia apenas acrescentar novas medidas restritivas ao que já havia sido determinado em esfera estadual. Assim sendo, mesmo as representações da iniciativa privada dentro do comitê concordaram que os impactos do feriado sobre a economia seriam muito mais justificados caso a lista de restrições e as forças de fiscalização fossem capazes de efetivamente enfraquecer as cadeias de transmissão ao longo deste período excepcional, achatando a curva para as próximas semanas.

De fato, as representações da rede municipal de saúde foram enfáticas ao argumentar que a região enfrenta atualmente seu momento mais difícil no combate ao novo coronavírus, e que medidas restritivas se fazem necessárias a fim de preservar a capacidade de atendimento hospitalar.

Barreiras e toque de recolher:

Em respeito ao planejamento de quem se programou para a bandeira laranja até domingo, 28 de março, a Prefeitura dividiu as medidas em dois períodos distintos. A partir desta sexta, 26, e até o dia 04 de abril, serão instaladas barreiras covid-19 nos principais acessos a Nova Friburgo. Com isso, ficará proibido o ingresso de ônibus e vans de turismo e/ou excursões, bem como veículos a passeio. Sendo permitida apenas a entrada de moradores, mediante comprovação de residência, veículos de carga e transporte intermunicipal. Entre os dias 26 e 28 de março também será adotado toque de recolher das 23h às 5h.

Esforço pelo achatamento da curva:

A partir de segunda-feira, 29 de março, até domingo, 4 de abril, ficará temporariamente suspenso o critério de bandeiramento. O toque de recolher será ampliado para o intervalo das 21h às 5h, e todas as atividades não essenciais ficarão suspensas. O funcionamento das indústrias e as atividades comerciais e de prestadores de serviços em geral, ainda que localizadas em centros comerciais, galerias ou congêneres, também ficam proibidos neste período.
A proibição entre os dias 29 de março e 4 de abril também se aplica às atividades de bares e de ambulantes, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres e similares, bem como estacionamentos e lava a jatos. Shoppings centers também não poderão funcionar no período de 29 de março a 04 de abril. As instituições religiosas também não poderão funcionar enquanto estiver em vigor o decreto. Estabelecimentos que possuam como atividade econômica principal de restaurante e lanchonete, ficam autorizados a funcionar de forma excepcional, com suas atividades executadas somente na modalidade delivery, ficando proibida a retirada do produto no local. O transporte coletivo público municipal ficará restrito a 30% (trinta por cento) por itinerário, e ficam proibidas as hospedagens e entrantes em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos, estando mantidas apenas as reservas já efetuadas até a publicação deste decreto. Atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico ficam proibidas entre os dias 29 de março e 4 de abril. A proibição inclui os acessos a rios, lagos, poços, cachoeiras e demais atrativos turísticos.

A íntegra do decreto n° 939 pode ser conferida no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Nova Friburgo pelo link: https://bit.ly/DecretosFriburgo